Ofício Nº 010/2020 | NOTA INFORMATIVA – Período COVID-19

O Colégio CERTUS, assim como as escolas particulares do estado e município, segue determinações legais e está de prontidão para atender os pais dos estudantes pelos canais já divulgados em redes sociais, app, web mail, site. Nesse momento de muitas dúvidas convida sua comunidade para a seguinte reflexão:

A pandemia do coronavírus atingiu não somente um setor, como o educacional. Não somente um país, como o Brasil. Atingiu cada um de nós, cada família, o mundo inteiro.

A crise do Covid-19, comparada por muitos a uma guerra, trouxe, no entanto, a certeza da importância do pensamento coletivo sobre o pensamento individual. Principalmente na saúde e na educação. 

É momento de escola, pais, alunos e colaboradores trabalharem juntos. É preciso buscar as melhores soluções sob o ponto de vista financeiro, mas também – e sobretudo – a melhor forma de não comprometer o ano letivo das crianças e adolescentes que estão realizando estudo remoto emergencial.

As escolas particulares no Brasil têm um contrato anual, sendo que, o ano letivo será concluído de forma a distância ou presencial. A MP 934/20 que faz referência ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/1996;  determina que “a carga horária mínima anual será de 800 horas. Isso posto, conclui-se que as escolas permanecerão em trabalho normal e contínuo, contando assim, com todo corpo docente, administrativo e diretivo.

A Secretaria Nacional do Consumidor, por meio de sua Nota Técnica n° 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, do Ministério da Justiça que, em seu item 2.13, afirma ser evidente “..que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual “.

Em contrapartida, Procon de São Paulo, juntamente com o SIEEESP (Sindicato das Escolas) estabelecem um acordo, permitindo que haja entendimento entre famílias e Instituição, sempre com objetivo de manter o equilíbrio econômico e financeiro de ambas as partes.

É muito importante ressaltar que prestação de serviços é regulada por planilhas: 75% do valor da mensalidade escolar hoje vai para pagamento de salários e encargos tributários, sendo 44,6% somente para pagamento de impostos.

Que a redução de custos da escola somente se deu nas contas de água, luz e material de limpeza, conforme discriminado abaixo: 

Que em decorrência do Coronavírus (COVID-19) o Ministério da Saúde declarou estado de emergência e de Saúde Pública de importância nacional e a adoção de medidas de isolamento social a partir do dia 23/03/2020. Conscientes da situação imposta, enviamos circular ( 075/020 ) e também realizamos contato telefônico, às famílias que tinham contratos com os seguintes serviços: Ensino Integral, Bilíngue, Natação, Futsal, Ballet, Judô e outros, suspendendo as cobranças dos mesmos. 

Esses contratos representam uma redução na receita mensal e, mesmo assim mantivemos todos os empregos desses setores. Estamos arcando, da mesma forma, com uma inadimplência de 22% no mês de abril, afetando o equilíbrio orçamentário significativamente.

Entendemos também, que a situação financeira de algumas famílias sofreu redução e que podem necessitar, de um reparcelamento das mensalidades, considerando sempre o equilíbrio financeiro  de ambas as partes (Instituição e família), enquanto durar a pandemia.

Nesse sentido deverá prevalecer o requisito da boa fé e transparência.

Contamos com a compreensão de todos e desde já nos colocamos à disposição pelos canais de atendimento que seguem:

Aplicativo AGENDA DIGITAL CERTUS

atendimento@certus.com.br -(ASSUNTOS FINANCEIROS, ACADÊMICOS e ADMINISTRATIVOS)

relacionamento@certus.com.br – (SUGESTÕES)

coordenacao@certus.com.br – (ASSUNTOS PEDAGÓGICOS)

secretaria@certus.com.br – (DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA)

Atenciosamente,

COLÉGIO CERTUS

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