Como os órgãos oficiais orientam sobre mensalidades escolares

A pandemia da COVID-19 chegou de repente, sem avisar e sem o precedente do alto impacto humano e econômico que traria. Um grande desafio para as autoridades governamentais, a população e a todos os segmentos de produção e serviços.

As escolas da rede privada de ensino, que prestam serviços educacionais, se viram na condição de manter suas atividades pedagógicas através de plataformas e movimentos online, prática essa, prevista no art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) em situações emergenciais. É notório que essa atitude emergencial nunca substituirá a rotina escolar presencial, o encontro com os colegas e professores e as grandes trocas cotidianas de experiências, que complementam o aprendizado. Mas o momento de hoje exige que ocorra desta maneira  e os colégios trabalham para garantir a eficácia deste novo formato.

O novo formato de aulas justifica redução nas mensalidades? 

Com a prática das aulas digitais, vários colégios receberam questionamentos sobre a cobrança de mensalidades. Algumas pessoas argumentam que ao realizar o EAD (Ensino à distância) estas instituições tiveram seus custos reduzidos, podendo repassar isso como abatimento dos valores cobrados. No entanto, as gestões destas empresas dizem que essa afirmação não é verdadeira, já que a diminuição que se deu nos custos de água e luz representam bem pouco em relação ao total das despesas. Há ainda a justificativa que o período, na verdade, exige ainda mais investimentos e recursos em tecnologia e capacitação para enfrentar, com qualidade, esse momento de crise.

Assim, é importante considerar que a qualidade de toda escola está apoiada nos recursos humanos que dispõe: professores, coordenadores, equipe de apoio pedagógico e administrativa. Uma escola EAD não possui esses custos e trabalha com uma escala de alunos muito maior porque foi planejada para ser assim.

Outro ponto para se analisar, é que o que os colégios privados não estão aplicando EAD (Ensino à distância), mas sim o Ensino Remoto. Já que continuam como escolas presenciais que estão impedidas, no momento, por motivos alheios à suas vontades, de receber os alunos.

Isso significa que a folha de pagamento, que é o maior desembolso de um colégio, continua a mesma, pois além dos professores trabalharem em tempo integral, existe também o compromisso ético de manter, o máximo possível, o emprego de todos os colaboradores nesse momento tão delicado.

Diante do exposto, torna-se imprescindível a aliança entre famílias e escola, a manutenção dos contratos de prestação de serviços educacionais, garantidos pela constituição e atestado pelos órgãos competentes, mantendo assim a ordem em várias esferas da sociedade neste período de incerteza.

Sobre o Certus

O Colégio Certus trabalha incansavelmente para garantir que não exista prejuízo para a educação e desenvolvimento de seus estudantes, sempre pautado em definições do Ministério da Educação para que se cumpra as atividades pedagógicas orientadas para o ano de 2020.

O embasamento legal do contrato de prestação de serviços educacionais, assim como as relações de consumo, estão claramente argumentados no documento emitido pelos órgãos:

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Secretaria Nacional do Consumidor; “PROCESSO Nº 08012.000728/2020-66”
  • Coordenação Geral dos Estudos e Monitoramento de Mercado

Caso precise se comunicar com o colégio, a equipe de atendimento está disponível para quaisquer circunstâncias no seguinte canal:

E-mail: atendimento@certus.com.br

Horário: 08hs – 18hs de Segunda a Sexta

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